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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:42

Juariston Alves da Silva
Boa tarde

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/2009, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

A Instrução Normativa RFB nº 949/2009, em seu art. 7º, dispõe que:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT

A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, conforme art. 8º, § 4º, Instrução Normativa RFB nº 949/2009 com redação alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do FCONT, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Persistindo dúvidas, pesquise em um dos tópicos já existentes que contemplam o assunto.

Att.

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