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LIDIA ANTONIA DOS REIS

Lidia Antonia dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:47

Bom dia,eu envio dacon mensal de escolas,mas sei que sao imunes ao irpj, com a EFD CONTRIBUIÇOES pensei que abril de 2013 nao precisasse mas enviar,mas tinha que enviar e nao enviei .Gostaria de saber se vai gerar multa se enviar .

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:06

Bom dia Lídia,



Ver a seguir, Inciso II e Parágrafo 5º do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010:

Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.

Se sua empresa não se enquadra na situação acima descrita, esta sim obrigada a entrega dos DACON´s, assim sendo, a entrega em atraso, estará sujeita a multa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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