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Multa por atraso - Sped EFD Contribuições 05/2013

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:26

Prezados Colegas,

Meu escritório Lucro-Presumido não teve movimento no mês 05/2013, não houve faturamento, por este motivo achei não deveria entregar o Sped Contribuições, mas já dei uma lida e vi que estava errada.

Entreguei hoje 19/07/2013 a declaração que deveria ser entregue 12/07/2013, Agora qual o valor da multa? Como faço este calculo? OU Eu devo esperar a notificação/intimação no portal do Ecac?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:30

Boa tarde Patricia.

Conforme a IN 1252/2012, a empresa que não obteve receita e operações de créditos em determinado mês, fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual informará os meses em que esteve nesta situação, entendo que se não houve movimento não era necessário entregar.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:22

Boa tarde Patricia

Em relação a obrigatoriedade de transmissão as regras da EFD-Contribuições são bastante semelhantes as que hoje vigoram para DCTF.

Vale dizer que tal como acertadamente lhe orientou a Rute, nos meses em que não houver movimento sujeitos a apuração das contribuições envolvidas, a empresa fica dispensada da transmissão tornando-se obrigada a transmissão da EFD-Contribuições referente ao mês de Dezembro (mesmo sem movimento) onde indicará os meses em que esteve desobrigada.

É o que se lê no § 7º do Artigo 5º da IN RFB 1252/2012 cuja integra dispôe:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Nota
Se você a transmitiu com atraso mesmo não sendo obrigada a tanto, a Receita Federal cobrar-lhe-á a multa.

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