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EFD Contribuições - Abertura de Empresa

ADRIANA REICHERT

Adriana Reichert

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:32

Boa tarde!

Esta é a primeira vez que posto aqui no site, mas há muito tempo o tenho tirado dúvidas por aqui, muito bons os tópicos e as explicações de fácil entendimento! Parabéns!

Bom, gostaria de confirmar se uma empresa Lucro Presumido que teve sua abertura no decorrer do ano de 2013 e não teve movimento no mês de abertura, devo entregar a EFD Contribuições Pis Cofins referente ao mês de abertura como na DCTF (situação especial de abertura)? Ou informo todos os meses sem movimento do ano na declaração do mês de dezembro, inclusive o mês de abertura?

Desde já agradeço!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:53

Boa tarde Adriana,


Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ADRIANA REICHERT

Adriana Reichert

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:59

Boa tarde, Mário

Primeiramente desculpe por postar minha pergunta em sala errada, não sei o que aconteceu, pois havia selecionado a sala sobre Legislação Federal.
Minha dúvida é quanto ao mês de abertura da empresa durante o ano, por exemplo, a empresa teve abertura em 10/06/2013 mas até o final do mês de junho não teve receitas. Devo entregar a EFD Contribuições com situação especial de abertura ou como não teve movimento informo apenas em dezembro?

Obrigada pelo retorno!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:07

Adriana,


Mesmo no mês de abertura (data de inscrição no CNPJ) , se estiver nas condições acima descritas, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições, em relação a este mês.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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