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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Empresa era pelo Lucro Real ref. Sped contab. Fcon

GUILHERME SILVA

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:27

Boa Tarde ! A minha dúvida é: uma empresa era tributada pelo Lucro Real até o ano-calendário 2012, obrigada a transmitir portanto, o sped contabil e Fcont, mas no ano-calendário 2013, a empresa passou a ser tributada pelo Lucro Presumido, devo continuar enviando sped contábil e fcont no exercício 2014 ? sendo que a empresa passou para o Lucro presumido no ano-calendário 2013? sim ou não ?

Agradeço a atenção dos colegas !

Att.

Guilherme

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:35

Boa tarde Guilherme,

Se o regime de tributação adotado pela empresa no ano-calendário 2013 é o Lucro Presumido, neste caso, esta dispensada da apresentação da ECD e Fcont.


ECD:

Base legal:

Artigo 3º da IN RFB nº 787/2007:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

FCont:

Base legal: Artigo 7º da IN RFB nº 949/2009:


Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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