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Registro 74 do Sintegra

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:07

Taigo Ferreira Gomes,


Você leu essa pergunta resposta:

154. Quando deve ser informado esse registro?


Deve ser informado no arquivo de acordo com as seguintes instruções:

a) Se a empresa não mantiver escrita contábil (Art. 76, § 6° e 7°, Anexo XVIII ao RICMS/MS) o registro será informado na competência de fevereiro de cada ano juntamente com a totalidade das operações e prestações desse mês de fevereiro. As informações a serem informadas no registro 74, neste caso, são aquelas existentes do inventário levantado no estabelecimento no último dia do ano civil anterior. Ex: Um arquivo a ser transmitido até 15/03/2004, referente à competência de fevereiro/2004, conterá registros tipo 74 que reflitam a situação do estoque em 31/12/2003 da empresa que não mantiver escrita contábil. Em continuidade, anualmente, as informações serão prestadas sempre em fevereiro de cada ano contendo as informações existentes do inventário levantado no estabelecimento no último dia do ano civil anterior.

b) Se a empresa mantiver escrita contábil (Art. 76, caput e § 7°, Anexo XVIII ao RICMS/MS) o registro será informado da seguinte maneira:

1) Para empresas que realizam o balanço anualmente: Anualmente, no mês de fevereiro de cada ano juntamente com a totalidade das operações e prestações desse mês de fevereiro. As informações a serem prestadas no registro tipo 74, neste caso, são aquelas existentes do inventário levantado no estabelecimento à época do balanço anual, no caso, no encerramento do exercício do ano civil anterior. Ex: Um arquivo a ser transmitido até 15/03/2004, referente à competência de fevereiro/2004, conterá registros tipo 74 que reflitam a situação do estoque em 31/12/2003 da empresa nesse caso. Em continuidade, anualmente, as informações serão prestadas sempre em fevereiro de cada ano contendo as informações existentes do inventário levantado no estabelecimento no último dia do ano civil anterior (data do encerramento do exercício civil e data do balanço anual);

2) Para empresas que escrituram o Livro Registro de Inventário trimestralmente: As informações a serem prestadas no registro tipo 74, neste caso, são aquelas existentes do inventário levantado no último dia do trimestre civil (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12). Assim, empresas nesse caso, apresentarão os registros tipo 74 correspondentes aos seus inventários trimestrais por ocasião das entregas mensais dos arquivos magnéticos das competências de março, junho, setembro e dezembro de cada ano junto com a totalidade das operações e prestações dessas competências. Ex: Um arquivo a ser transmitido até 15/04/2004, referente à competência de março/2004, conterá registros tipo 74 que reflitam a situação do estoque em 31/03/2004 da empresa obrigada a escriturar o Livro Registro de Inventário trimestralmente. Em continuidade, as informações serão prestadas sempre em março, junho, setembro e dezembro de cada ano contendo as informações existentes do inventário levantado no último dia de cada trimestre civil;

3) Nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade, no mês de encerramento do período de apuração.



Fonte: Perguntas e respostas SINTEGRA

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:09

Na verdade nesse link clique aqui a partir das perguntas 152 trata-se somente desse registro 74.


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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:00

Bom dia,


Entendi perguntei porque onde trabalho não faz sintegra porém tem ocorrência de compras fora do estado e tal, e ja trabalhei em escrtório que fazia o sintegra, aqui diz que tem uma lei que dispensa o Simples Nacional da entrega do SINTEGRA. A lei ja encontrei porém vou confirmar se é isso mesmo e ja te respondo.

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:23

Entrei em contato com o fiscal e o sintegra é obrigatório quando quando notificado pela SEFAZ ou solicitado por Fiscal.

A obrigação do Simples Nacional é a entrega do STDA via PFE qua inclusive a partir de 01/08 vai estar liberado a entrega.


O registro 74 trata-se do inventario mesmo, agora aguarda mais um pouco para confirmar quando tem que entregar ok.

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Taigo Ferreira Gomes

Taigo Ferreira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:48

eu, li mas não ajudo muitoo,,
porem ja vi confirmações q deve ser entregue em março de cada ano, e no registro devera constar o estoque até 31/12

e devera ser entregue juntamente com os registro ref. ao periodo de fechamento (fevereiro) ,

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:02

Então na verdade esta respondido certo, em março quando for entregar o sintegra referente fevereiro pede para gerar o registro 74 que trata-se do inventário ref. 31/12 e deve ser automatico também.

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Taigo Ferreira Gomes

Taigo Ferreira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:04

é fala que na regra geral, em janeiro e fevereiro deve ser entregue !
mas pelo q entendi em janeiro seria regitro 74 , ref. ao fim do estoque em 31/12, e em fevereiro ref. ao iinicio do estoque em 01/01, correto ? o.O


Mas tem este porem :
" ficando dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal. "

Taigo Ferreira Gomes

Taigo Ferreira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:34

pelo que observei, cada Estado tem um determinado prazo, pois verifique na Sefaz de MG, é em março q entrega, na sefaz de PE, eu verifiquei e é em janeiro e fevereiro q entrega.

E veriquei em SP, veja só info.fazenda.sp.gov.br
é em janeiro e fevereiro !


Porem ainda fico na duvida, em janeiro entregaria sobre o final do estoque, de 31/12.
E em fevereiro o inicio de estoque em 01/01. ? será q é assim ? O.o

pelo modo de visão , eu acho q sim, pois pra que entregar o mesmo arquivo duas vezes ? né ?

mas ainda tem tambem o porem, se eu já faço livros fiscais eletronico.
i eu já faço sim das empresas do simples nacional, q eu cuido aqui na contabilidade ! mas tem q confirma se é isto mesmo.

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:26

Que parte da legislação Você viu essa parte porque não encontrei sobre o prazo.

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:37

Penso isso também porque seria por exemplo estoque inicial e estoque final.


Em janeiro o saldo final em 31/12 e fevereiro o inicial 01/01 correto e assim consequentemente.

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 13:49

Taigo Ferreira Gomes,


O fiscal respondeu que não é necessário informar esse registro.

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Taigo Ferreira Gomes

Taigo Ferreira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 13:57

Veja como está lá :

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

Ou seja janeiro e fevereiro.

_______________________________________________________________________

mas o fiscal falou isso, e deu alguma explicação pq nao deve ser informado ?? O.o

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:17

Taigo Ferreira Gomes,

Não explicou mais nada só disse que não é necessário.

E de acordo com a legislação o periodo é esse mesmo que você colocou, mas como você percebeu não tem nada bem especificado e penso que é muito complexo a legislação...rsrs.

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Taigo Ferreira Gomes

Taigo Ferreira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:34

Oks então , kkkkk ,

Eu verifiquei aqui, com a consultoria, e é isso mesmo, até então não precisa mais mandar, e tbm mesmo se precisa-se, eu já faço livro fiscais, eletrônico, Como mencionado, esta dispensado desta entrega.

Obrigadopela ajuda

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:52

Ta bom neh.


Eu que agradeço viu.


Muito obrigada

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