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Retificação SPED FISCAL

JANIA SANTOS GREGORIO REIS

Jania Santos Gregorio Reis

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 10:03

No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); Para retificar neste prazo, tem multa? Qual valor?3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

Att.
Jania Santos

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