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Thiago Fernando Negrao

Thiago Fernando Negrao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:10

Bom Dia a todos,

Minha dúvida é a seguinte:
Tenho um cliente do Lucro Presumido a partir do mes 05 e contribuinte do icms, ao fazer a consulta da obrigatoriedade da entrega do SPED, informa que não ha o registro para a entrega. Gostaria de saber se ha algum outro tipo de consulta para saber quando é obrigado a fazer o SPED Fiscal, se eu posso enviar mesmo nao sendo obrigado.

Att.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:17

Thiago, indico você fazer uma consulta a SEFAZ do seu estado, pois que legisla a obrigatoriedade é a SEFAZ (pode incluir ou prorrogar a inclusão), contudo você pode enviar o SPED Fiscal, mas caso você terar a obrigatoriedade de haver a continuidade.
Consulte perguntas e respostas no portal da NF-e onde tem as principais duvidas.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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