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EFD Contribuições

Michelle Cristina Gomes Beato Vasconcelos

Michelle Cristina Gomes Beato Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 10:43

Bom dia a todos,

Faço o EFD Contribuições de uma empresa Lucro Presumido de torrefação e moagem de café,regime de competência cumulativo, que paga o PIS e o COFINS sobre a alíquota básica de 3% e 0,65%, pelo modelo consolidado.Desde março de 2013 a alíquota do café torrado e moído foi reduzida a zero.Como faço a EFD agora? Antes eu preenchia o registro F550 e 1900.Desde já agradeço.

Pérola Silva Flumignan

Pérola Silva Flumignan

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 15:06

Boa Tarde, Michelle

Pelo que entendo os registros continuam os mesmos o que terá que ser alterado será o codigo da situação tributaria (CST) do PIS e COFINS no cadastro de produtos (café moido e torrado), pois assim quando emitir uma NFE já sairá com os codigos corretos e assim quando importar para EFD já levará essas informações e nao será tributado o PIS e COFINS. Para cada situação existe uma CST, pesquise no google tabela de codigos CST de PIS/COFINS/IPI/ICMS. Seguem os codigos:

04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
06 Operação Tributável a Alíquota Zero

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