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SPED Fiscal e EFD Contribuições

Mauricio Guedes da Rosa

Mauricio Guedes da Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:52

Primeiramente, sou membro de uma empresa de Desenvolvimento de Software e tive a seguinte situação a baixo:
- Quando um cliente faz a emissão de notas fiscais com o imposto não destacado, onde o mesmo deveria ter sido devidamente informado.
- A informação que tenho de um escritório contábil é que a conferencia e os ajustes de correção são calculados manualmente nestes casos de emissão incorreta, o imposto e o que será declarado para receita é as declarações enviadas mensalmente com as informações corretas, não se pode deixar sem tributar se necessário, e também créditos indevidamente, deverão ser ajustados.
- Orientações nos cursos é procurar calcular o imposto correto independente da informação que foi gerado no documento, não podemos tributar uma mercadoria errada só porque nosso cliente deixou de tributar.

Até então tudo certo, mas a seguinte dúvida me surgiu, quando as alterações são realizadas, existe o arquivo de Sped Fiscal que é gerado a partir do nosso sistema, a questão é que estes arquivos estarão ainda com as informações enviadas ao Sefaz e etc, a dúvida é, quando o escritório contábil solicita para a correção destes impostos manualmente no banco de dados, o documento emitido não terá mais a informação original lançada na emissão, em caso de um fiscal estar presente na empresa, o mesmo pode se interessar em multar a empresa desenvolvedora de software pela alteração, ou existe uma normativa que pode ser justificada ao fiscal?

Mauricio Guedes da Rosa

Mauricio Guedes da Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 17:45

Boa tarde, no momento que o escritório contábil me informou sobre a situação a cima, que quando o arquivo XML contém tributos diferentes do que seria correto, a própria contabilidade faz o calculo correto e o devido levantamento do que deverá ser pago, no caso esta situação esta incorreta e o correto a ser feito, por exemplo, numa movimentação incorreta de 3 meses, o cliente deve emitir digamos 300 notas complementares sobre as já emitidas?

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