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Diego Santana

Diego Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 17:36

A minha dúvida é a seguinte: Eu li informações que falava que o Estado de Mato Grosso estava dispensado de entrega do Sintegra, Então uma empresa de São Paulo não deve entregar o Sintegra Para esse ou Esses Estados que estão dispensados? POr exemplo, São paulo está dispensado de entregar para são paulo, pois já envia o EFD fiscal. E em quais mais Estados se referindo de São Paulo para os outros Estados também tem essa dispensa?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 17:51

Diego

No link que passei acima tira muitas duvidas inclusive se a empresa esta obrigado ao SPED FISCAL, é desobrigada a entrega do Sintegra.



Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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