Diego Santana
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde.
Por favor, alguém poderia me informar quais os Estados que uma empresa de São Paulo tem obrigação de declarar o Sintegra?
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Diego Santana
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde.
Por favor, alguém poderia me informar quais os Estados que uma empresa de São Paulo tem obrigação de declarar o Sintegra?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário Boa tarde Diego Santana
As empresas de São Paulo devem informar no Sintegra toda movimentação interestadual que ocorrer no mês, para todos os estados. Segue o link da Secretaria da Fazenda para melhor consulta
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
Espero ter ajudado.
Monica Helena Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Diego,
não entendi sua pergunta...Estados de uma empresa de São Paulo?
De qualquer forma, entre nesse link clique aqui
e veja se no mesmo você encontra sua resposta.
Diego Santana
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeA minha dúvida é a seguinte: Eu li informações que falava que o Estado de Mato Grosso estava dispensado de entrega do Sintegra, Então uma empresa de São Paulo não deve entregar o Sintegra Para esse ou Esses Estados que estão dispensados? POr exemplo, São paulo está dispensado de entregar para são paulo, pois já envia o EFD fiscal. E em quais mais Estados se referindo de São Paulo para os outros Estados também tem essa dispensa?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário Diego
No link que passei acima tira muitas duvidas inclusive se a empresa esta obrigado ao SPED FISCAL, é desobrigada a entrega do Sintegra.
Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)
O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.
Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.
Atenciosamente
Diego Santana
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeObrigado Julio Cesar e Monica Helena.
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