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EFD ICMS/IPI lançamento do ICMS ST entrada

Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 09:30

Bom dia pessoal.
Somos um contribuinte substituto no que se refere ao ICMS ST.
Em alguns casos adquirimos mercadorias para revenda de Estados, com os quais não temos protocolo; no entanto a NCM está sujeita ao ICMS ST interno. Desse modo temos que pagar o ICMS ST no momento da entrada aqui em MG.
Pergunto: Como devemos informar estes valores no Sped Fiscal? Devemos informar no registro C197 e também no registro E210 no campo valores recolhidos ou a recolher, extra apuração?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:01

Alessandra,

Se você informar no registro C197 e E110 no campo de débitos extra-apuração não deverá informar no campo E210. Ressalto que para cada item haverá um registro C197. O único Estado que conheço que apresenta o registro E210 para apuração do ICMS ST no momento da entrada é o Ceará.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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