Alessandra Abelha
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia pessoal.
Somos um contribuinte substituto no que se refere ao ICMS ST.
Em alguns casos adquirimos mercadorias para revenda de Estados, com os quais não temos protocolo; no entanto a NCM está sujeita ao ICMS ST interno. Desse modo temos que pagar o ICMS ST no momento da entrada aqui em MG.
Pergunto: Como devemos informar estes valores no Sped Fiscal? Devemos informar no registro C197 e também no registro E210 no campo valores recolhidos ou a recolher, extra apuração?