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DARF Desoneração

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:57

Viviane Soares, ja simulei aqui e deu certo, Abri o Sicalc / calculo dos acrescimos legais / coloca data de vencimento / seleciona o Código da receita (2991) Pessoa jurídica e preencha o DARF com os dados da empresa, talvez a hora que você colocar o vencimento ele vai precisar atualizar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:47

William,

Quero o vencimento para hoje, como assim atualizar?

A minha dúvida é que será que não dá certo por ser de desoneração, pois sempre faço outros darf com o cod 1708 por exemplo e nunca aconteceu isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:54

Viviane Soares, boa tarde.

O sicalc não faz o calculo deste codigo ainda, mas é só vc colocar um cod. de um DARF que os valores de multa e juros serão os mesmo para o DARF contribuições, pois a sistemática de calculo de DARFs é a mesma.


ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:41

Willian Carvalho, boa tarde.

Entendi o que disse sobre o calculo, concordo com vc, realmente tem o cod. da contribuição no sicalc, porem este cod. ainda não foi "liberado" para uso no recalculo do imposto, está liberado para uso somente na emissão do DARF, ou seja, no caso de calculo deste DARF ela não irá conseguir saber os valores de multa e juros para preencher no DARF.

Então o melhor a ser feito é usar o cod. de um DARF como 1708, com o mesmo valor do DARF da contribuição para que sejá feito o recalculo e assim ela saberá os valores de multa e juros para preencher no DARF 2991.


Ou fazer o calculo manualmente, eu prefiro a primeira opção.. rsrs

Alexandre Alves Diniz

Alexandre Alves Diniz

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 19:17

Boa tarde!

Eu prefiro calcular na mão:
No campo MULTA, o percentual diário é de 0,33%, limitado a 20%. Por exemplo, se o DARF venceu a 15 dias = 15 x 0,33% = 4,95%
No campo juros, o percentual a ser utilizado é a SELIC Acumulada, disponível no site da RFB.
Exemplo prático: DARF de R$ 100,00 vencido a 35 dias:
Multa: 35 x 0,33% = 11,55% ==> R$ 11,55
Juros SELIC = 1% (conforme tabela) ==> R$ 1,00
*********
Valor do principal: R$ 100,00
Valor da multa: R$ 11,55
Valor dos Juros: R$ 1,00
Total R$ 112,55

Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:16

Bom dia
Alexandre,

Obrigada por explicar como se faz o cálculo manual, vou tentar.

Se não for pedir muito, voce sabe me dizer como se faz o cálculo manual dos juros de uma GPS e FGTS?

Afinal, nunca sabemos quando esses sites queridos vão estar fora do ar.

Abraços!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 16:10

Karla,

Segue o princípio dos outros DARFs. Compensa ou restitui pelos menos caminhos.
Até aonde eu sabia, e faz muito tempo que não tenho um casos desses, o valor a maior no DARF não podia abater da GPS....

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