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SPED Contábil Lucro Presumido - Multa por atraso

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:23

Boa tarde,

Prezados amigos,

Gostaria de compartilhar a seguinte dúvida:

Caso entregue o SPED Contábil, dos anos de 2011 e 2012 em substituição aos Livros Contábeis ainda não registrados, serei autuado por atraso na entrega?

Essa multa seria devida? Já que a entrega pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido é facultativa, entendo que não passivel de multa correto?

Alguém se deparou com tal situação?

Muito Obrigado!

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 10:21

Bom dia Santiago



A Legislação cita multa por atraso de entrega no Lucro Presumido, mesmo sendo facultativo, vejamos:

De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar
esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;




Em caso de Dúvidas, lhe aconselho a entrar em contato com o Posto da Receita Federal mais próximo de você para maiores exclarecimentos!



Fonte: SPED - FAQ Sped Contábil



Espero ter Contribuído!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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