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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Carla Liliane Strider

Carla Liliane Strider

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:47

Boa tarde
Estou implantando o Sped Fiscal em um dos nossos clientes, o qual é uma farmácia. O mesmo compra medicamentos de uma distribuidora grande e tais medicamentos são correspondente ao NCM 3004.
Pelo que verifiquei, no guia prático do Sped, NFE com produtos com esse NCM devem vir obrigatoriamente seguidos de Data de Fabricação e Data de Validade. Esta correto? E caso o fornecedor não coloque essa informação? Qual o procedimento para validar o arquivo, sendo que essa informação não é de responsabilidade da farmácia, pois é uma NFE de entrada.

Carla Strider

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:30

Carla

Se você se refere ao REGISTRO C173 o guia pratico diz o seguinte:

REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 e 55).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista..... página 48

Att

JC

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619

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