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EFD Contribuiçoes- Representante Comercial

FERNANDA GONÇALVES mACHADO

Fernanda Gonçalves Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:07

Bom dia, preciso da ajuda dos colegas, tenho um cliente que é Lucro Presumido, empresa de Representação Comercial, nesse primeiro mês de abertura, que foi julho/2013, vou entregar a Efd Contribuições sem movimento. Porém minha dúvida é a seguinte: quais os blocos obrigatórios que devo informar na EFD Contribuiçoes para a empresa de representação comercial??? É o primeiro caso de prestador de serviço obrigado a entregar a Efd Contribuiçoes, por se enquadrar no Lucro presumido, alguém pode me auxiliar, por gentileza??????

No aguardo e desde já agradeço a atenção.
Att
Fernanda Machado

FERNANDA GONÇALVES mACHADO

Fernanda Gonçalves Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:59

Ok obrigada Wilian, com relaçao a Efd sem movimento, estou tranquila, o meu questionamento mesmo é com relação aos blocos obrigatorios para a Efd Contribuições, para os prestadores de serviço, no meu caso especifico, representante comercial, que teve movimento no mes de 08/2013. Quais os blocos que vou informar da Efd referente agosto, que irei entregar em 10/2013??? Preciso saber para poder conferir se meu sistema levará as informações corretas que são obrigatorios.

Desde ja agradeço.
Att
Fernanda Machado

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 11:03

Bom dia Fernanda Gonçalves Machado qual o critério de escrituração e apuração adotado?

1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada
(Registro F500);
2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada
(Registro F550);
9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada,
com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

FERNANDA GONÇALVES mACHADO

Fernanda Gonçalves Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 11:44

Bom dia o regime do meu cliente é:
2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada
(Registro F550);

Ate tentei montar a Efd sem movimento, pois ele abriu a empresa em 25/07, eu cadastro a Efd, porém ele nao gera a opção para envio, agora nao sei quando conseguirei enviar a Efd sem movimento, ou se nao vou informa-la....somente nos meses que tiver movimento.

Obrigada pelo retorno desde já.
Att
Fernanda

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:18

Fernanda Gonçalves Machado

Com relação aos meses em quem não houver movimento vc não precisa entregar EFD, sendo somente obrigatório na competência "DEZEMBRO" onde indicará em quais meses NÃO HOUVE entrega ou seja S/ MOVIMENTO.

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.



Com relação aos meses em que haja movimento e por conseguinte apuração do PIS/COFINS, você deverá preencher os BLOCOS:
A100 e A170
M200 e M210
M600 e M610


Lembrando do BLOCO P caso esteja sujeita a desoneração.

De uma olhada no guia pratico ok?

Abraço.

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