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Empresa Eireli na ECD Contabil

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 19:29

Boa noite Daniel,


Em relação a ECD, ver a seguir, Artigo 3 da IN RFN 787/2007:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :


I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Assim sendo, as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, estão dispensadas a entrega da ECD.


Já em relação a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), ver a seguir, Artigo 2 da IN RFB 1.353/2013:

Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.


Obs.: A obrigatoriedade da entrega da EFD-IRPJ é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2014.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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