Bom Dia Amigos!
Estou tambem com o mesmo problema olha que li no site do E-social :
Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.
O que está valendo hoje
Dos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimo
Jornada de Trabalho
13º salário
Hora extra
Licença-maternidade
Férias
Feriados Civis e Religiosos
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
O que está aguardando regulamentação
Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:
Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
Intervalo para refeição e/ou descanso
Seguro-desemprego
Adicional noturno
Salário-família
acredito eu que todo empregado domestico cadastrado no E-social e que e feito as guias de FGTS mensalmente quando for dispensado sem justa causa não terá direito ao seguro devido esse direito ainda não se tornado efetivo pelo Congresso Nacional.
Abraços