Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Empresa lucro presumido, obrigada a entregar o Sped Fiscal à partir da competência julho/2013, deve obrigatoriamente entregar o inventário (bloco H) mensalmente?
Creio que não seja obrigatório, porém fui contestado e não consigo achar uma base legal que indique a não obrigatoriedade do envio mensal do inventário.
Já li a portaria CAT 147/09 e não encontrei.
Alguém saberia me dizer...?
Obrigado