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Sped Fiscal - Inventário

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:26

Boa tarde

Empresa lucro presumido, obrigada a entregar o Sped Fiscal à partir da competência julho/2013, deve obrigatoriamente entregar o inventário (bloco H) mensalmente?

Creio que não seja obrigatório, porém fui contestado e não consigo achar uma base legal que indique a não obrigatoriedade do envio mensal do inventário.

Já li a portaria CAT 147/09 e não encontrei.

Alguém saberia me dizer...?

Obrigado

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:53

Mauri,

A portaria CAT 20/11 que você mencionou informa os procedimentos a serem adotados na entrega do 1º mês, onde devemos informar o estoque do dia anterior ao do ínicio da obrigatoriedade.
O que eu precisaria é de algo que falasse que não é obrigatório o envio mensalmente do inventário. ..

Eu entendo desta maneira:

Inicio da obrigatoriedade julho/2013

No arquivo de julho/2013, será entregue o estoque apurado em 30/06/2013.

No arquivo de agosto/2013, NÃO PRECISARIA ENTREGAR O INVETÁRIO...

Voltaria a informar o inventário somente na competência de fevereiro/2014, informando os valores do estoque apurado em 31/12/2013.


Porém fiz uma pesquisa e me informaram que preciso entregar o inventário em todas as competências (mensalmente) (isso em qualquer situação, como me informaram)

Só que não encontrei na legislação informando a não necessidade da entrega mensal do bloco H.

Otávio C. Freitas

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