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CST para Produtos Monofasicos

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:37

Bom dia amigos, peço ajuda em relaçao a minha interpretação que é a seguinte:

Trabalho com postos de combustiveis, que possui mercadoria tributada monofasica. A produtora, por essa sistemada é a responsavel por recolher a tributaçao do pis e cofins, dessa forma a cadeia subsequente (posto de gasolina) adquire a mercadoria a aliquota 0 (CST 73) mas tambem, adquire sem direito a credito (CST 70). O efeito no SPED é o mesmo, nenhum gera credito ou debito, e estou usando o CST 73 para combustiveis. Esta correto ou deve ser alterado para 70? Qual a base legal?

Desde ja, grato

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