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efd contribuições

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:08

Boa noite João,

Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Assim sendo, se sua empresa estiver na situação acima, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições dos meses em que estiver nesta situação, observado o que dispõe o parágrafo 8º em relação a EFD-contribuições de dezembro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:58

Bom dia,

Mario Gilberto e se eu quiser fazer a declaração consigo entregar mesmo zerada? gera alguma multa por entrar as que tiverem em "atraso"?

Att;

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 12:13

Bom dia Stephanie,

gera alguma multa por entrar as que tiverem em "atraso"?


3. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Fonte: Perguntas Frequentes - EFD-contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:28

Boa tarde Stephanie,



A entrega em atraso, mesmo estando desobrigada da apresentação, entendo eu, que gerara multa sim, assim sendo, se esta dispensada da entrega, melhor não correr este risco, todavia, caso queira entregar e gerar a multa, poderá protocolizar ofício na Delegacia da Receita Federal de sua região fiscal, solicitando o cancelamento da multa, pelo motivo de estar dispensada da apresentação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:52

Boa tarde Stephanie,
Concordo com o colega Mário Gilberto, pois a aplicação da multa está atrelado a apresentação do demonstrativo após o prazo prefixado pela Receita e não ao fato dela ser zerada ou não, conforme mostra o art. 8 da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, base legal para a aplicação da multa.

Art. 8º [...]
O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:"
[...]

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:55

Bom dia

Tenho uma empresa lucro presumido aberta desde 2012 e por enquanto sem nenhum movimento e venho apresentando em 2012 e 2013 as EFD Contribuições somente em Dezembro informando todos os meses sem movimento.
Me atentei agora que em Agosto de 2013 essa empresa abriu uma filial que também está sem movimento ainda.
Seria necessário fazer EFD Contribuições dessa filial ou já estaria incluída na EFD da matriz (todas sem movimento)
Ou será necessário fazer alguma retificação para colocar essa informação na EFD da matriz para que também inclua a filial na declaração ???

Aguardo - Obrigado

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 12:05

Bom dia João,

ao meu entender tem que existir o REgistro 0140 para cada empresa.
ou seja, iniciando com a matriz e apos subscrevendo as filiais.

EXEMPLO:

|0140|3|XXXXXXXXXXX|cnpj matriz||4209102|65223||
|0140|3001|XXXXXXXXXXXXXXXX|cnpj filial||4209102|73900||

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