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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Sped Simples Nacional

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:07

Gabriela Inês Fernandes

Boa tarde

IN 1.252 RFB diz:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

Abs

Thiago Maciel

Thiago Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:40

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, para 1º de janeiro de 2016, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida vale para Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Cada Estado pode, contudo, antecipar o início da exigência.
O adiamento está definido no Protocolo ICMS nº 91/13, publicado em 1º de outubro. Englobando escriturações de documentos fiscais e outros dados de interesse do fisco, além de registros de apuração de impostos, a EFD tem as regras definidas pelo o Protocolo ICMS nº 3/11.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) permanecem dispensados

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