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EFD Contribuições: declarar ou não?

JESSICA JARDIM

Jessica Jardim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:41

Olá.
Minha empresa é uma distribuidora de bebidas em São Paulo. Ela esteve no Simples Nacional desde a abertura, porém, passou para o Lucro Presumido em 30/08/2013. Minha dúvida é: devo declarar o EFD Contribuições referente ao mês de 08/2013, ou começar com a competência 09/2013, visto que a empresa foi desenquadrada do Simples no penúltimo dia do mês?
Obrigada!

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:57

Bom dia Jessica,

Entendo que sua empresa deva entregar a demonstração apenas do mês 09/2013, já que em agosto ela ainda estava no Simples e conforme o art. 5º da IN n° 1.252, de 1º de março de 2012 estabelece que:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

No entanto, a partir do momento em que a exclusão começar a surtir seus efeitos deverá ser apresentada a EFD-Contribuições.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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