Ricardo Arsuffi
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos (as).
No dia 12 de setembro foi realizado a transmissão da EFD-Contribuições com os fatos ocorridos no mês de julho.
Posteriormente foi lançado no mesmo mês um valor de R$119,18 referente reembolso de multas de trânsito de funcionários.
Isso foi descoberto por acaso.
Considerando esse valor não é atingido o valor mínimo de R$10,00 para a geração do DARF.
Para alguns de vocês aconteceu algo parecido com isso? É necessário retificar a transmissão da EFD-Contribuições? Mesmo o lançamento estando em julho posso somar essa receita na EFD de agosto para a transmissão?
Desde já agradeço.
Fico no aguardo.