Márcio Borges
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Márcio Borges
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Juber Roberto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, Márcio Borges !
Conforme Guia Pratico EFD Contribuições, Registro F100: Demais documentos e operações geradoras de contribuição e crédito, página 171, sobre validação do Código do Participante:
"Campo 03 - Validação: o código informado neste campo deve está relacionado no registro 0150, no campo COD_PART. No caso do registro se referir a uma operação representativa de receita (Campo IND_OPER = “1” e “2”) o Campo 03 não é de preenchimento obrigatório, como no caso de receitas financeiras auferidas em instituições financeiras diversas. Neste caso, a pessoa jurídica deve complementar o registro com informações complementares no Campo 19.
No caso do registro se referir a uma operação representativa de crédito (Campo IND_OPER = “0”) o Campo 03 é de preenchimento obrigatório, devendo ser informado o código de participante referente ao fornecedor/prestador de serviço, cadastrado no Registro 0150."
Como pode-se verificar, se os registros a serem transcritos forem inerentes a contribuição, não há necessidade de informação. Entretanto, se forem registros inerentes a créditos, será necessária a informação dos participantes para respaldar a informação. A falta do participante, neste último caso, impedirá a validação do arquivo.
Caso o senhor informe a própria empresa, poderá ser que o arquivo seja validado, mas a probabilidade de glosa e, possivelmente, sanção por apropriação indébita de créditos tributários.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Juber Roberto
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