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Dúvida SPED FISCAL

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:49

Boa tarde amigos do Fórum,

Estou com a seguinte dúvida sobre o SPED FISCAL:

Se a empresa está INATIVA, ela é obrigada à transmissão mensal do SPED FISCAL?

Ou somente apresentando a declaração de PJ INATIVAS, a empresa fica dispensada da entrega das demais declaraçôes?

Obrigado.

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:33

Bom dia, Adriano Pradela Ricardo !

"Os contribuintes obrigados à EFD, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = 'O'), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, perí
odo a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade".

Fonte: Guia Prático EFD - Seção 6: Da prestação e da guarda de informações - pág. 04

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:23

Boa tarde Juber,

E referente à EFD-Contribuições, se a empresa está Inativa, apresentando somente a declaração PJ Inativas, fico desobrigado de apresentar?

O SPED Fiscal não tem ligação com a Receita Federal? É a Secretaria da Fazenda do Estado que determina as regras?

Obrigado.


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