x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 657

Efd Contribuições

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:09

Bom dia.

Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Assim sendo, nos meses em que a empresa estiver na situação acima descrita, esta dispensada da entrega da EFD-contribuições, exceto em relação ao mês de dezembro na qual, devera informar os meses em que esteve dispensada da apresentação.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:31

Stephanie Raquel de Paulo
Bom dia

Conforme orientada pelo nosso Consultor Especial, Sr. Mário Gilberto Barros de Melo, favor acessar o link por ele compartilhado, do qual a levará para tópico já existente sobre o assunto.

No mais, este será TRANCADO.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.