Stephanie
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá,
Tenho uma empresa de Lucro Presumido que esta sem movimento desde maio/2013 quero saber se sou obrigada a declarar efd contribuições nos períodos sem movimento?
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Stephanie
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá,
Tenho uma empresa de Lucro Presumido que esta sem movimento desde maio/2013 quero saber se sou obrigada a declarar efd contribuições nos períodos sem movimento?
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia.
Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Assim sendo, nos meses em que a empresa estiver na situação acima descrita, esta dispensada da entrega da EFD-contribuições, exceto em relação ao mês de dezembro na qual, devera informar os meses em que esteve dispensada da apresentação.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Stephanie,
A resposta a sua dúvida esta neste Tópico
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Stephanie Raquel de Paulo
Bom dia
Conforme orientada pelo nosso Consultor Especial, Sr. Mário Gilberto Barros de Melo, favor acessar o link por ele compartilhado, do qual a levará para tópico já existente sobre o assunto.
No mais, este será TRANCADO.
Att.
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