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como obter extrato FGTS

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 08:57

Bom dia Carla!!!

Você pode tirar pelo conectividade social no site http://cmt.caixa.gov.br/ . Indique o caminho do certificado da empresa, entre com a senha. Depois seleciona a opção solicitar extrato do trabalho, indique a base da conta e depois uma das informações solicitadas. Assim você terá na hora o extrato do funcionário com o saldo e os últimos rocolhimentos.
Também existe a opção Solicitar Extrato do Trabalhador para Fins Rescisórios. Nessa opção o extrato chega em 24 horas no Genrenciador de Mensagens do conectividade social no seu computador. Além dos últimos recolhimentos, este extrato também mostra se existe alguma competência sem recolhimento.

Atenciosamente,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 13:05

Você baixa o programa da GRRF no site da CAIXA e depois acessa pelo conectividade. Preenche com os dados da empresa, do funcionário e digita as bases de cálculo.
Como nosso amigo Mozart disse, se o funcionário saiu em dezembro, a informação entra na GFIP de dezembro q vence hoje. Mas é só como informação. Todo o recolhimento do FGTS é feito na GRRF.

Att,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
GILBERTO NOGUEIRA

Gilberto Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 20:51

amigos, fiz como recomendam agora minha duvida é o seguinte:
o extrato foi enviado para a caixa postal da conectividade como faço para salva-lo em outro lugar ou até mesmo possa ler

LUCIENE GONÇALVES DINIZ

Luciene Gonçalves Diniz

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 junho 2009 | 16:42

Olá ,boa tarde!

Pedi o saldo para fins recisório do funcionário no conectividade social ,recebi o saldo gerei a GRRF. Agora preciso do extrato para fins recisórios e tenho que apresenta-lo no dia da recisão.
Já fiz a solicitação no cmt da caixa só que não foi enviado para a caixa postal do CNS.
Voces podem me ajudar?
Será que consigo o extrato direto na agência ou só pela internet?

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:32

Caro Jose Walter,

Quando isso ocorre é porque o cidadão possuidor desta conta, pediu a unificação por possuir várias contas ou houve tentativa de saque indevido ou erro cadastral. Para preservar o trabalhador, o sistema bloqueia a conta e, apenas este pode regularizar junto a Caixa Economica Federal.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
JOSE WALTER ALVES

Jose Walter Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:55

Certo ,

Outro caso , foi feito depositos com numero errado para um trabalhador porem o sistema gero uma conta para a pessoa dona do numero pis , apos meses começou a fazer os depositos corretos com numero correto e depois na hora da rescisao a pessoa por equivoco achou que o mesmo possuia duas contas e liberou o fgts dessas contas mais somente uma era da pessoa certa e a outra era de uma pessoa errada a qual foi feita transmissoes por equivoco ............ e agora se essa pessoa que nunca trabalhou na firma por a caso for receber algo como pis , fgts , seguro desemprego com o cartao cidadao e receber esse fgts que não é dele ..... o que pode acontecer o que deve ser feito .........

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:04

Caro José Walter,

O responsável por inserções de informação na Conectividade Social é a empresa, logo, ela responde por qualquer dano que estas informações recairem sobre o trabalhador.

Neste caso, ela precisará refazer as guias da pessoa correta e, recolher novamente. O trabalhador não pode ser prejudicado em detrimento da desorganização ou erro do empregador. Como postula a lei, aquele que paga errado, paga duas vezes.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
JOSE WALTER ALVES

Jose Walter Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:45

Sim ela responde por qualquer danos caso venha o trabalhador ficar sabendo do erro , isto ?

Agora se ela tomar a atitude de refazer os depositos corretamente e fazer todo o processo de liberação ela fica correta perante a ele , pagando duas vezes mais fazendo a coisa certa.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:54

Perfeitamente José Walter.

Se a empresa reconhecer o erro e efetuar os depósitos corretamente e liberar tudo como manda a lei para o empregado, ela não só estará fazendo um bem a ele, mas, a ela própria.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 14:40

Boa tarde Eversom!

Isso geralmente é um erro interno da caixa, as vezes você passa o dia inteiro tentando e não consegue e já no dia seguinte acessa normalmente, mas se o erro persistir ligue para o 0800 726 0104 que o pessoal do suporte irá te ajudar pois deve ser algum problema com o java, eles vão te orientar quais opções você deverá utilizar isso depende muito da internet que você usa também.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 11:49

Leidiene Rezende Bom Dia;

Acesse o portal ICP, menu do empregador.
Com o certificado digital do cliente, basta clicar no canto superior direito em "Empregador", onde ira acessar um portal com os mesmos serviços disponibilizados no antigo conexão segura;

Caso você não tenha o certificado digital da empresa, e esta outorgou procuração eletrônica para o certificado digital do escritório efetuar a entrega de sefip e demais serviços, basta acessar o portal ICP, clicar em "acessar empresa outorgante", informe o cnpj do cliente e altere, depois basta clicar em "Empregador" no menu com opção de escolha localizado no canto superior direito da tela, onde ira acessar o portal do empregador;

Abraços

Att

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 18:15

Eduardo de Limas

Segui o procedimento acima e quando clico em empregador, a pagina abre como se eu tivesse perdido a conexão com a internet. Voce sabe me dizer como solucionar isso. Ja tentei em todos os navegadores.

Allan Pereira de Oliveira

Allan Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:37

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida.

É a primeira vez que faço uma rescisão de um colaborador que trabalhou apenas 7 dias na empresa.
Iniciou as atividades no dia 01/11 e pediu demissão no dia 07/11, e teve duas faltas.

Quando vou fazer a movimentação no conectividade ICP, diz que o PIS ou Nome do colaborador não foi localizado, mas os dados estão corretos.

Isso é normal? Por ter ficado apenas sete dias e não ter saldo disponivel.

Grato.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 08:56

Allan, se ele iniciou esse mês, não tem informação mesmo, pois ainda nem foi enviada informação vinculando o empregado a empresa.
Nesse caso nem tem como vc fazer mesmo.
Vc irá enviar informações sobre ele apenas na GFIP do próximo mês referente a novembro.

Lorraine Moura

Lorraine Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:53

BOM DIA .. Estou fazendo uma recisão pela primeira vez e presciso tirar o um extrato do saldo para fins recisorio do FGTS, porém é feito pela conetividade social, presciso saber em que campo vou para solicitar o extrato?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:15

Lorraine Moura Bom Dia;

COMO SOLICITAR EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS NO CNS ICP.

A solicitação de extrato para fins rescisórios tem por finalidade subsidiar o empregador na geração da guia GRRF e pode ser realizada pelo próprio empregador e também por seu Outorgado/substabelecido.
Solicitação pela própria empresa:
• Acessar o CNS ICP.
• Marcar no combo “Selecione” a opçaõ “EMPREGADOR”. (parte superior direita da tela)
• Selecionar o serviço “SOLICITAR EXTRATOS PARA FINS RESCISÓRIOS”.
• Informar a Base da Conta e PIS do(s) funcionário(s) a ser pesquisado(s) e clicar em ADICIONAR.
• Clicar em CONFIRMAR. (O relatório será enviado em 24 horas para Caixa Postal do CNS ICP).

Solicitação por outorgado /substabelecido:

• Acessar o CNS ICP.
• PJ:
• Na página inicial, clicar na opção “Acessar Empresa Outorgante”;
• Informar os dados da Empresa Outorgante (CNPJ ou CEI) e clicar no botão CONTINUAR;
• PF:
• Na página inicial, indicar a inscrição do outorgante/Substabelecedor ( CNPJ ou CEI).
Fonte: Conectividade SOcial ICP - Dicas de Utilização "FENACON" [ clique aqui para acessar ];


Sugiro que a Sra. faça o download e leia o referido manual acima;

Abraços

Att

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