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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:37

Boa tarde Alisson,
Dependendo do tipo de empresa, este já está em vigor desde jan/2013. Veja o que diz o guia prático da EFD-Contribuições:

Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º e anexos da Lei nº 12.546, de 2011.

Espero ter ajudado!
Fonte: Receita Federal do Brasil

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Franco Hayne

Franco Hayne

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 12:54

Senhores, boa tarde... Tenho uma dúvida sobre o SPED.

Sou obrigado a fazer lançamentos contabeis com histórico padrão (HP)ou a RFB do Brasil deixa isso facultado. Exemplo: Não trabalhamos com HP digitamos todos os dados no complemento do histórico. ]
Mas ouvi de um colega que o mesmo deve dificuldades para validar, logo lhe deu inconsistência por falta de HP. É possivel isso? Sou obrigado a trabalhar com Hist. padrão?


Grato de antemão.

Franco

DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:56

Bom dia a todos!
Estou verificando o arquivo do SPED Fiscal e está dando o seguinte erro "O CNPJ da chave da NFe/NFC-e não confere com o CNPJ do participante informado.", mas a chave e o CNPJ sao os que constam na nota, ja digitei a chave novamente mas nao adiantou, alguem pode me ajudar?

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