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procuração eletronica

eliane rosa ribeiro

Eliane Rosa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:33

Willian, obrigada, mas acredito que não tenha sido clara em minha pergunta, o fato é que somente possuimos o e-cpf do responsavel do nosso cliente (empresa) e é possivel fazermos uma procuração eletronica para que nós (escritorio) possamos entregar?
grata

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:41

Eliane, colei aqui parte da explicação sobre a procuração, eu entendo que é permitido sim, como destaca em negrito:
Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

Fonte: Procuração

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:46

Bom dia Eliane!

Se você possui apenas o CPF não será possível pois para fazer a procuração eletrônica via formulário você precisa de CPF; RG; CNPJ; e endereço da empresa, ok!

Outra forma seria passar a procuração para seu escritório direto do certificado da empresa (cliente) se ela tiver.

eliane rosa ribeiro

Eliane Rosa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 10:52

Oi Pedro obrigada, mas a empresa em questão não possui o e-cnpj só possui o e-cpf do responsavel.Caso não consiga fazer a procuração eletronica, poderia o sócio enviar as declarações pelo e-cpf dele?
grata

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:18

Eliane Rosa, bom dia!
Se você tem e-CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal, acredito que poderá transmitir a DCTF sem precisar fazer a procuração eletrônica. Sugestão: faça um teste para ver se aceita.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:18

Eliane como eu disse acima, basta colocar este e-cpf como responsável, olhe o link:

clique aqui

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da RFB, que está disponível na página da RFB na Internet.

Para a obtenção dos Certificados Digitais e-CNPJ ou e-CPF , devem ser observados os seguintes procedimentos:


William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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