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Multa do Sped Contribuição

mirte teixeira

Mirte Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:14

Ola Glerisson!

Sem querer abusar, mas aproveitando a oportunidade de sua atenção, me tire mais uma dúvida! cada mês de atraso corresponde a R$ 500,00. Por exemplo do mês de janeiro era para ser enviado em março, porem não foi enviado e empresa só envia em outubro e aí essa empresa terá que pagar quanto?

Amigo você me ajudou muito pois tenho conversado com alguns colegas eles estão voando, se me tirar mais essa dúvida serei muito grata.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:26

Mirte, entendo que:

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração

A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)

Entendo que ira pagar 7 x 250,00 , ou seja R$ 1.750,00

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:26

Olá Mirte,
Como dito anteriormente, a multa da EFD-Contribuições é calculada por mês ou fração de mês em atraso. Assim temos que de 1 a 30 dias de atraso, R$ 500,00; de 31 a 60, R$ 1.000,00; de 61 a 90 dias, R$ 1.500,00 e assim por diante. Por exemplo, a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido deixou de entregar a EFD-Contribuições do mês de janeiro, cujo vencimento era 14/03/2013 e vai procedeu a entrega hoje - 10/10/2012. Portanto, do vencimento até hoje a declaração está com 6 meses + uma fração de mês de atraso, totalizando um período total de 7 meses ou fração de mês, levando-se em consideração que a multa é de R$ 500,00, o valor total a ser pego pela empresa será de R$ 3.500,00. Conforme o colega José Inacio informou, a multa será reduzida a 50% caso seja paga antes do vencimento estipulado pela RFB.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:27

Boa tarde Mirte,


Primeiramente,seja bem vinda ao Fórum.

13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:


a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Fonte: Perguntas Frequentes - EFD-contribuições


Obs.: Quando surgir novas dúvidas sobre a mesma consulta, pode continuar postando no tópico inicial, conforme neste Tópico

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
mirte teixeira

Mirte Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:06

Bom tarde Pessoal!

Em primeiro lugar quero agradecer a todos que responderam minhas perguntas obrigada mesmo, pela atenção vocês não sabem quanto tem me ajudado vocês são muitos simpáticos e atenciosos, por isso vou aproveitar para tirar mais algumas dúvida que tenho em relação a sped. Por exemplo depois do envio temos quantos dia para pagar a muita no valor mínimo é o mesmo das outras declarações 45 dias? e outra no preenchimento do darf no campo período de apuração devemos colocar a data limite do envio? ou seja a data que deveria ser enviada não é mesmo? Pessoal me perdoe pela pergunta repetida, mas é que estou me familiarizando estou meio perdida no fórum

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