Roseli Vitorino da Silva, boa tarde!
Empresas sem movimento desde 01 de janeiro só precisam entregar a GFIP de janeiro (a GFIP 13 é só para as empresas que enviaram a GFIP de dezembro com movimento, e não tem 13º salário).
Não tem problema enviar também a GFIP 13 (dentro do prazo!), mas não existe essa obrigatoriedade, nesse caso.
Para transmitir a GFIP pode ser utilizado qualquer certificado digital, desde que seja um eCNPJ ou "eCPF com CEI vinculado" (não sei se o sistema está aceitando eCPF sem CEI), então como são entidades sem movimento, será necessário pelo menos um certificado para poder transmitir de todas elas.
O lógico seria o contabilista responsável pelo envio utilizar o seu próprio certificado ...