Olá Daniel,
Conforme disposição do art. 5º, I da IN RFB nº 1.252, de 1º de março:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14
de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime; Portanto,entendo que vc deva sim continuar a transmissão até que a inclusão no Simples Nacional passe a produzir seus efeitos.