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Transmissão de SPED empresa migrada para o Simples

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:29

Olá Daniel,
Conforme disposição do art. 5º, I da IN RFB nº 1.252, de 1º de março:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14
de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime; Portanto,entendo que vc deva sim continuar a transmissão até que a inclusão no Simples Nacional passe a produzir seus efeitos.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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