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DMED Entrega ref.2013

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:03

Bom dia, prezados

A minha pergunta é sobre o DMED(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), na empresa onde trabalho os atendimentos são incluidos posteriormente no programa DMED2013, ao abrir uma nova declaração referente ao ano de 2013, é normal a "situação especial; assinalada sim"? e a data do evento deverá ser?

Grato!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:30

Flavio,

Como o titulo diz: "SITUAÇÃO ESPECIAL"

Essa situação especial é quando há algo que difere da normalidade, como por exemplo:

a) Extinção (Baixa da empresa);
b) Incorporação;
c) Fusão;
d) Cisão;

Faço a DEMED, DIPJ, DACON, DCTF, etc. E todas elas tem a opção de marcar a situação especial, que esta ligado aos casos que mencionei acima.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:33

Boa tarde, Adriano Carvalho

Mas o que está acontecendo é que quando abro o programa DMED 2013 e seleciono a opção de "Nova Declaração" e insiro o CNPJ da empresa o campo da situação é preenchido automaticamente com "sim" em "situação especial". Alguma idéia do motivo desse preenchimento automatico?

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:36

A mensagem que aparece quando tento mudar a situação é a seguinte:
"Declaração do ano-calendário 2013 deve ser em situação especial"

... normal isso? Poderei alterar posteriormente?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:38

Flavio,

A DMED que você está transmitindo é em relação a que período ?

ano base 2012 ou 2013 ?

Se for 2012 ja passou o prazo (28/02)

Se for 2013, só situação especial mesmo, pois ainda não saiu o programa gerador do ano base 2013 (ano calendario 2014).

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:44

Então Adriano a declaração referente á 2012 já foi entregue dentro do prazo.
A ideia é começar a incluir no programa da receita os atendimentos referentes a 2013 e posteriormente enviar assim que finalizado, no caso essa "situação especial" poderá ser mudada, ou mesmo importados os atendimentos incluídos para uma nova versão do DMED? Sendo que já está disponível a DMED 2013 na receita. (essa mesma versão que apresenta a mensagem)

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 13:49

Corrigindo a DMED 2013 é referente ao ano de 2012, conforme li no arquivo "LEIA_ME", então o jeito é aguardar o lançamento da versão de referencia ano 2013.

Grato!

Desculpe pelas várias postagens!

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:58

Boa tarde tarde,

a minha dúvida sobre a DMED é se os produtores rurais pessoa física devem ser informados!? Visto que não são eles que usam o médico. Ex.: O produtor rural encaminha seu funcionário para fazer o exame admissional, demissional ou periódico.Neste caso deve ser informado na declaração???

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:54

Boa tarde, Jesus

Segundo o Sefaz/SP:

"Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

prestadora de serviços médicos e de saúde,
operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde."

Ou seja o produtor rural não irá gerar qualquer arquivo ou informação relacionada ao DMED, que é de uso exclusivo das operadoras de prestadores de serviço de saúde, operadoras de planos de saúde e profissional que equipara-se a categoria citada,

veja:
www.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente!

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:01

Boa tarde Flávio,

Muito obrigado pela resposta.

Só para fixar o entendimento, caso o meu Cliente ( empresa prestadora de serviços médicos e de saúde) da qual enviarei o arquivo para a DMED, emitir uma nota de serviço para um produtor rural, o valor dessa operação não precisa ser informado na declaração, certo!?

mais uma vez obrigado.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:20

De nada, Jesus

A respeito da sua ultima pergunta, no programa do SEFAZ - SP (DMED 2013- ano base 2012) responsável pela inclusão e transmissão dos dados, só é aceito o CPF ou seja no caso do produtor rual que possui CNPJ, não é possivel incluir essa prestação de serviços.

Ótima semana!

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:19

Bom dia,

Alguém está tendo o problema na transmissão da DMED referente 2013?
Para mim aparece a mensagem de erro: "E R R O! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet. No AJUDA - O Que Pode Ser Transmitido por esta Versão do Receitanet, você encontrará uma relação das declarações que podem ser recepcionadas por esta versão do Receitanet."

Estou com a última versão do Receitanet (versão 1.04) instalada no meu computador e não consigo transmitir.

Agradeço a ajuda.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:25

Bom dia,

Estamos fazendo a DMED

o Cadastro :

Tipo do declarante: Prestador de serviço de Saude (No meu caso e uma clinica)

Quanto ao:

Registro ANS ????

CNES ????

Devo preencher estes campos ?? aonde localizo estes dados ??

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
THIAGO SALVAYA DA COSTA RODRIGUES

Thiago Salvaya da Costa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:31

Boa Tarde ! Alguém poderia me ajudar por gentileza

O meu caso é o seguinte:

A Dmed que seria para ser entregue Exercício 2013, ano calendário 2012, foi entregue erradamente Exercício 2013, ano - calendário 2013 também, assim a Receita entendeu como situação especial e a declaração foi como de extinção da empresa, e com isso não consegui entregar a Dmed de 2014. existe algum jeito de retificar ? nunca vi casos de retificar exercício, eu já enviei a declaração correta exercício 2013 / 2012, já foi aceita pela receita, porém fui tentar enviar a Dmed de 2014 e não consegui, aparece a mensagem dizendo que já existe uma declaração para essa empresa, possivelmente por causa dessa declaração 2013 / 2013.

alguém pode me ajudar ? desde já agradeço.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:51

Bom dia, Thiago Salvaya da Costa Rodrigues

Acredito que nesse caso o melhor a ser feito é entrar em contato com alguma agência da Receita Federal em sua região.

Att.

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