Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Gostaria de saber qual seria o procedimento para retificar Sped Fiscal fora do prazo permitido? Precisa de autorização para entrega?
no aguardo,
Rafael
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Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Gostaria de saber qual seria o procedimento para retificar Sped Fiscal fora do prazo permitido? Precisa de autorização para entrega?
no aguardo,
Rafael
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Rafael,
De acordo com o AJUSTE SINIEF 11/2012, só poderá retificar fora do prazo com autorização do Fisco.
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Karen,
Saberia me dizer como é feito o processo de autorização? Existe algum modelo de autorização?
att,
Rafael
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Rafael,
No estado de SP eu utilizei a legislação abaixo:
Portaria CAT 147/2009 – Artigo 15
CAPÍTULO VII
DA RETIFICAÇÃO DA EFD
Artigo 15 - O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-09/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Efeitos desde 01-01-2013)
§ 1º - Para fins do disposto no "caput", o contribuinte deverá, observado o disposto nos capítulos II, III e IV:
1 - gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º;
2 - enviar à Secretaria da Fazenda o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo da EFD regularmente recepcionado, relativo ao mesmo período de referência.
§ 2º - O contribuinte poderá, observado o procedimento previsto no § 1º, retificar a EFD:
1 - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda;
2 - após o prazo previsto no item 1 e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, somente mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica quando a apresentação da EFD retificadora for decorrente de notificação do fisco.
§ 4º - Para fins de obter a autorização de que trata o item 2 do § 2º, o contribuinte deverá:
1 - gerar a EFD retificadora, nos termos do item 1 do §1º; 2 - efetuar pedido de retificação da EFD no Posto Fiscal de sua vinculação mediante entrega dos seguintes documentos:
a) demonstrativo, devidamente assinado, onde conste o resumo das alterações a serem efetuadas;
b) cópia, em papel, do respectivo protocolo que comprove a regular recepção, pela Secretaria da Fazenda, do arquivo digital da EFD a ser retificado;
c) Hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA) .
§ 5º - Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
1 - de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
2 - cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
3 - efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria.
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia karen,
Muito obrigado pela explicação.
att,
Rafael
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal ola
Alguèm pode me ajudar ..... Por favor ....
estou com o mesmo caso de retificação da EFD FISCAL - SP ,estou seguindo a Portaria Cat 147/2009 - Art. 15, por motivo de ser fora do prazo.
Voce tem algum modelo do demonstrativo onde conste o resumo das alteraçoes a serem efetuadas , a minha duvida é quanto ao que vou informar no demonstrativo porque o SPED foi entregue tudo zero . Devo fazer as correções por bloco, nesse caso o Bloco C que é referente as compras e as vendas e o Bloco E que é referente a apuração dp icms ?
José Henrique da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Ana,
Também retifiquei os SPED's que haviam sido entregues sem movimento.
No Posto Fiscal de Osasco pediram para fazermos um "de-para" das alterações, seguindo como base o próprio recibo de entrega do arquivo original.
Exemplo:
Entradas Crédito:
De: R$ 0
Para: R$ 999
Saídas Débito:
De: R$ 0
Para: R$ 999
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde,
Ana eu fiz a retificação dos meus todos zerados com esse documento :
REQUERIMENTO
A empresa Drogaria Marcelo Ltda EPP, CNPJ: 01.306.145/0005-01 e Inscrição Estadual n° 382.155.405.112, situada na Av. Pedro Mascagni, 129, Centro, Itatiba/SP, vem requerer autorização para retificação do SPED referente à Setembro de 2013, devido ás inconsistências verificadas no arquivo anteriormente enviado.
Conforme o artigo 15, §4° da Portaria CAT 147/09, demonstramos abaixo o resumo das alterações que foram efetuadas:
Foram incluídos/adicionados os registros abaixo especificados,
Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante
Registro 0190: Identificação das Unidades de Medida
Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
Registro 0220: Fatores de Conversão de Unidades
Registro 0450: Informações Complementares dos Documentos Fiscais
Registro C100: Nota Fiscal (Código 01) e NF-e (Código 55)
Registro C110: Informação Complementar da Nota Fiscal (Código 01 e 55)
Registro C113: Documento Fiscal Referenciado
Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado
Registro C140: Fatura (Código 01)
Registro C141: Vencimento da Fatura (Código 01)
Registro C170: Itens do Documento (Código e 55)
Registro C190: Registro Analítico do Documento (Código 01 e 55)
Registro C300: Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C310: Documentos Cancelados de Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C320: Registro Analítico do Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C321: Itens do Resumo Diário dos Documentos (Código 02)
Registro C350: Nota fiscal de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C370: Itens do Documento (Código 02)
Registro C390: Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)
Registro C400: Equipamento ECF (Código 2D)
Registro C405: Redução Z (Código 2D)
Registro C410: PIS e Cofins Totalizadores no Dia (Código 2D)
Registro C420: Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Código 2D)
Registro C425: Resumo de Itens do Movimento Diário (Código 2D)
Registro C460: Documentos Fiscal Emitido por ECF (Código 2D)
Registro C470: Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (Código 2D)
Registro C490: Registro Analítico Movimento Diário (Código 2D)
Registro C495: Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (Código 02 e 2D), somente para contribuinte domiciliado no estado da Bahia.
Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia (Código 06)
Registro C590: Registro Analítico do Documento (Código 06)
Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (Código 08) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (Código 57)
Registro D190: Registro Analítico do Documento (Código 07 e 08)
voce deve pegar os seguintes documento :
copia do recibo de entrega
contrato social
copia do rg
hash code
demonstrativo de alterações
pedido de retificação da efd
espero ter ajudado
obrigado
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário Bom dia
Tenho algumas duvidas em relação a entrega do Sped após o prazo.
O que seria "hash code" e "demonstrativo de alterações"?
Desde já agradeço
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Por favor eu li de alto algo na net que agora a retificação do SPED pode ser feita no line na secretaria da Fazenda de SP???
Alguém tem o link para que possa pesquisar a respeito???
:/
Ivair Teles
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde, Elisandra.
Sim, agora a retificação é de acordo com a Portaria CAT 121 de 27/11, o site é: https://www.fazenda.sp.gov/sped, opção "Retificação"
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