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EFD-Contribuições

Will Toriama

Will Toriama

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:38

Amigos estou com sérias duvidas

1)Em uma construtora (Regime Lucro Presumido) que tem sua renda decorrente da venda das casas que constrói , informamos estas receitas no campo F200- Operações da Atividade Imobiliária , esta correto?
2)Esta mesma empresa tem receita de aluguel de maquinários para construção para outras empresas, onde devo informar esta receita no EFD-Contribuições?


Obrigado

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:16

Fábio Vorps

Esta correto sim, mas se for uma incorporadora que opte pelo RET - Regime Especial de Tributação, onde deverá ser informado essas Receitas no Registro 1800.


Quanto a receita de Aluguel, é emitido uma NFS contra o tomador do Serviço?


VocÊ também poe dar uma olhada nesse Tópico, com assuntos do EFD Contribuições, lá já tem várias discussões, acredito que será mais fácil obter sua resposta lá.


https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/66392/efd-contribuicoes/16

Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:47

Fábio Vorps

Nesse caso a estrutura do arquivo será +/- assim:

NFS:
Registro A100 - DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Registro A170 - COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO

Retenção Se houver:
Registro F600 - CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE

Apuração Tributos:
PIS:
Registro M200 - CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO
PERÍODO
Registro M210 - DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO
PERÍODO

COFINS:
Registro M600 - CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O COFINS DO
PERÍODO
Registro M610 - DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO
PERÍODO


Não se se você sabe do lance do botão da engrenagem no PVA , sabe?

Espero ter ajudado.


Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

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Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:01

Fábio Vorps

Acredito que seja no registro F100:

REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE
CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS


Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não
sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D.
Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou
não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de
créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período;
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
- Receitas de Aluguéis auferidas no período;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da produção entregue a sociedade
cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc) emitido pela sociedade
cooperativa;
- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;
- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
- Contraprestações de Arrendamento Mercantil;
- Despesa de armazenagem de mercadorias;
- Receitas e operações com direito a crédito, vinculadas a consórcio, contratos de longo prazo, etc., cujos documentos que
a comprovem ou validem não sejam notas fiscais, objeto de relacionamento nos Blocos A, C ou D;
- aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos
Blocos A, C e D;
- Operações de importação de mercadorias para revenda ou produtos a serem utilizados com insumos, quando a
apropriação dos créditos ocorrer amparada pela DI (na competência do desembaraço aduaneiro) e não pela entrada da
mercadoria com a nota fiscal correspondente;

Att.

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