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EFD pis e cofins empresa sem movimento

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:25

Boa Tarde.

Preciso de uma ajuda:

Tem uma empresa optante pelo lucro presumido, que não teve movimento neste ano até o mês de setembro, agora no mês de outubro ela teve faturamento.

Quando que eu faço a EFD desta empresa?

Como e onde lanço os meses que não teve movimento.

Estou um pouco confusa.

Muito obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:36

Boa tarde Paula,


Ver a seguir, § 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Assim sendo, nos meses em estiver na situação descrita no § 7º, não precisa apresentar a EFD-contribuições e neste caso, na EFD-Contribuições de dezembro/2013, assinalar estes meses em que não precisou apresentar a EFD-Contribuições, no REGISTRO 0120: IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS DISPENSADOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES - EFD-CONTRIBUIÇÕES.


Mais informações pode ver no Guia Prático - EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:01

Boa tarde Paula.

Fevereiro do ano seguinte.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:58

Boa tarde Paula,


Ver a seguir, Artigo 7º da IN citada na sua consulta anterior:


Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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