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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:30

Boa tarde!
Gostaria que alguém me informasse sobre a nova obrigatoriedade, o chamado E social. Não consigo encontrar nada que me ajude a ter certeza a partir de quando será obrigatória. Confesso que estou um pouco perdida, e isso está me preocupando.
Peço gentilmente que alguém esclareça um pouco sobre o assunto.
E se alguém tem algum curso sobre o tema para me indicar. Moro no RJ.
Att,
Paola Bispo dos Santos.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:57

Paola,
no Ato Declaratório do executivo nº 5, de 17 de Julho de 2013, além de disponibilizar o leiaute do arquivo SPED a ser enviado, também aponta que as exigências para empresas serão a partir de julho de 2014.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
WILLIAM ROBERTO DE OLIVEIRA

William Roberto de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:13

Paola, Segue prazos e datas.

A e-Social está chegando a galope, e a Receita Federal vai implantá-la a partir do início de 2014 e ao longo de todo o primeiro semestre. A autoridade tributária acaba de divulgar as datas de cada etapa.

O cronograma é o seguinte:

Suporte à geração da e-Social


Setembro de 2013: Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do Sistema CNIS.



Outubro: Manual de especificação técnica do XML e conexão com webservice.



Novembro: Ambiente de testes para conexão com webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção).



Março de 2014: Ambiente de testes para conexão com webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores.



Cronograma estimado


Obrigatoriedade de postar a informação via e-Social – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013.



A implantação da e-Social será por fases para o primeiro grupo de empresas do Lucro Real:


- Até 30 de abril de 2014: Cadastramento Inicial.



-Até 30 de maio: Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos;



- A partir da competência 07/2014: Substituição da GFIP.



- Implantação com recolhimento unificado: MEI e pequeno produtor rural – final do 1º semestre.



- Implantação por fases para o segundo grupo de empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:


- Até 30 de setembro de 2014: Cadastramento Inicial.



- Até 30 de outubro: Envio dos eventos mensais de folha e apuração de tributos.



- A partir da competência 11/2014: Substituição da GFIP.



A substituição da Dirf, Rais, Caged e outras informações acessórias fica prevista para janeiro de 2015. Neste mesmo período, entrará em operação o módulo da reclamatória trabalhista.



Com a e-Social, o Ministério do Trabalho pretende reduzir custos operacionais, simplificar e padronizar a entrega de informações, e garantir cada vez mais os direitos dos trabalhadores, mas é claro que pretende, com tudo isso, aumentar a arrecadação, com a melhora em sua fiscalização digital, diminuindo a inadimplência, a incidência de erros, a sonegação e a fraude.



Vamos continuar atentos para esta importante e complexa mudança que fará parte do Sistema de Escrituração Fiscal Digital (SPED) , voltado às obrigações trabalhistas e previdenciárias.



Fonte - Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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