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EFD Contribuições (Pis e Cofins)

Tania Mara F. L. Bandeira

Tania Mara F. L. Bandeira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 15:50

Boa tarde, Colegas.

Preciso de uma ajuda, temos uma empresa do Lucro Presumido, que normalmente tem retenção integral de todos os impostos, num determinado mês informou nas notas fiscais faturamento de NFS X - R$ 6.000,00 e NFS Y - R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00, porém em vias de fato, recebeu na data da nota somente o valor de uma delas, tendo então recolhido o imposto sobre a diferença, porém no mês seguinte todas as notas emitidas foram recebidas dentro do mês, restanto então um saldo credor do mês anterior, já que não havia neste mês nenhum débito para abatimento. Minha dúvida é em qual ficha da EFD devo colocar a informação deste saldo se é que devo? Estou em contradição com respostas da consultoria x programador... pq o fato acima se repetiu outras vezes, não tendo mais referência com nunhuma nota, apenas o saldo credor a informar... Ocorreu algo semelhante com alguem???
Se não for perguntar demais, esse mesmo cliente ainda acaba de me dizer que no próximo ano não vai mais movimentar a empresa, o que devo fazer com esse saldo, continuo informando em algum campo, ou guardo ele para movimentação futura. Espero ter sido clara na minha pergunta, desde já agradeço a opnião de todos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 21:35

tânia, os saldos / créditos de periodos anteriores devem ser "anotados " manualmente, veja em "complemento da escrituração" os registros 1300 e 1700


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ajuda do sped contribuições

Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores ao da atual
escrituração, bem como totalizar os respectivos valores retidos no atual período da escrituração e que foram devidamente
detalhados no registro F600. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não
cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200.
As informações deverão estar consolidadas pela natureza da retenção na fonte e seu respectivo período de recebimento e
retenção. Assim, a chave deste registro é formada pelos campos: IND_NAT_RET + PR_REC_RET.

================
Márlus

Tania Mara F. L. Bandeira

Tania Mara F. L. Bandeira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:04

Muito Obrigada, Márlus.

Se não for pedir de mais, poderia me esclarece mais um item, na F600, o meu sistema não importa saldo do ano anterior, então eu terei que informar este na EFD com a data real do saldo que foi por ex. 09/2012, e nas fichas 1300 e 1700, eu repito a mesma data durante o transporte mensalmente, ou seja, 01/2013 coloco 09/2012, 02/2013 coloco 09/2012... OU como é saldo agora em setembro por exemplo, lanço na ficha 1300 como 08/2013, na de outubro como 09/2013??? Pergunto pq foi assim uma das orientações de outra pessoa, o que acabou me gerando certa confusão...por isso, recorri a vcs para ver se consigo clarear meus pensamentos. Certa pessoa me orientou a colocar esse saldo na ficha M210, em ajuste de deduções, e eu fiz... mesmo achando estranho que os valores no recibo ficaram diferentes do que informei na DCTF. ..

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 17:32

os registros 1300 e 1700 devem ser preenchidos com base no mês em que houve a retenção/pagamento, não devem ser acumulados com os de outros meses, haverá "N" registros 1300 e "N" registros 1700 conforme os saldos "credores" do pis e cofins

digamos por exemplo para o Pis retido valor R$ 1.000,00 para o mês 07/2013

sendo utilizado :
mes 07 : 300,00
mês 08 : 500,00
mês 09 : 200

nas ficha 1300

para mes 07
compet 07/2013
saldo inical: 1000
utilizado: 300
a utilizar: 700

para mes 08
compet 07/2013
saldo inical: 1000
utilizado: 800
a utilizar: 200


para mes 09
compet 07/2013
saldo inical: 1000
utilizado: 1000
a utilizar: 00

Ok

Marlus



LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 20:52

Boa noite, Marlus e Colegas, vejam se podem me ajudar.
SPED CONTRIBUIÇÕES.
Em 02/2014 a empresta prestadora de serviço esqueceu de deduzir o PIS e a COFINS retidos. O tomador do serviço reteve as contribuições e pagou o líquido. A prestadora pagou o PIS e a COFINS integralmente.
Só agora em 06/2014 é que percebemos isso. Veja se está correto meu entendimento.
Apurei o PIS e a COFINS de 06/2014 e deduzi o valor retido pelo tomador neste mês e também deduzi o valor retido em 02/2014.
Esses valores retidos pelo tomador e não deduzidos pelo prestador em 02/2014 estou informando no Registro 1300 do SPED Contribuições de 06/2014.
Período do recebimento e da retenção : 02/2014
Valor total da retenção : o valor retido e não deduzido (aproveitado) de 02/2014
Valor da retenção deduzida da contribuição devida: estou informando uma parte do valor declarado acima
Saldo da retenção a utilizar em períodos de apuração futuros: a diferença das duas linhas acima.
É isso mesmo?
Grato,
Luís

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 08:34

Bom dia, Márlus e Flávio.
Eu estava na dúvida se teria que retificar o SPED Contribuições de 02/2014 para preencher esse Registro 1300. Depois o de 03/2014 e assim sucessivamente até chegar em 06/2014.
Por favor, vejam se está correto:

Registro 1300 do SPED Contribuições de 06/2014.

O valor do PIS retido pelo tomador do serviço em 02/2014 foi de R$ 112,63. Não me deduzi desse valor. Paguei integralmente o PIS.
Em junho/2014 apurei o valor de PIS de R$ 154,70 e neste próprio mês foi retido e deduzido R$ 112,24. Deveria pagar R$ 42,46. Mas vou me aproveitar agora daquele valor de 02/2014 (R$ 112,63).

Agora estou preenchendo a EFD Contribuições assim :

Período do recebimento e da retenção : 02/2014

Valor total da retenção : R$ 112,63

Valor da retenção deduzida da contribuição devida:R$ 42,46

Saldo da retenção a utilizar em períodos de apuração futuros:R$ 70,17

Na EFD Contribuições de JULHO/2014 a linha Valor total da retenção deve ser R$ 112,63 ou R$ 70,17 ?

A linha Valor da retenção deduzida da contribuição devida deve ser R$ 70,17 ou R$ 112,63 (soma de R$ 42,46 mais R$ 70,17) ?
Mais uma vez muito obrigado,
Luís

Obs. Se puderem, por favor, comentem a opinião do outro colega
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