Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Boa noite, preenchendo a efd contribuição e ouvindo opiniões de colegas me gerou uma duvida onde eu informa que a declaração é Lucro Real ou Presumido.
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Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Boa noite, preenchendo a efd contribuição e ouvindo opiniões de colegas me gerou uma duvida onde eu informa que a declaração é Lucro Real ou Presumido.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Carlos, no sped é apenas informado na seguinte maneira quando da criaçao da declaração
ficha: criar nova escrituração
linha: incidência tributária do pis e cofins
01 incidência exclusivamente no regime não cumulativo
02 incidência exclusivamente no regime cumulativo
03 incidência regime cumulativo e não cumulativ
normalmente a opção 01 é para lucro real e 02 para o presumido
Márlus
Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Bom dia Márlus, Uma empresa do lucro real , com Cnae 46.18-4-02 - Representante comerciais e agente de comercio, poderá se enquadrar no regime comulativo.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade que eu saiba pode sim, mas somente na virada do ano que pode mudar de real para o presumido, o percentual para a CSLL será 32% para a base e 9% para o imposto, já para o IR será de 32% x 15 , caso a empresa fature no ano menos de R$ 120.000,00 poderá utilizar o percentual de 16% para calcular o IRPJ
inclusive no escritório aonde trabalho temos a "Representações " no lucro presumido
Márlus
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde, colegas!
Estou preenchedo a efd contribuições de um cliente. É a primeira apresentação.
No BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS, campo: 04 IND_SIT_ESP Indicador de situação especial:
0 - Abertura
1 - Cisão
2 - Fusão
3 - Incorporação
4 – Encerramento
Devo colocar a opção: 0 - Abertura ?????
Vi no manual que não é obrigatória, mas como é a primeira apresentação, fiquei na dúvida.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Rebeca, no caso será 0 - abertura se a empresa inicia-se no mesmo mês da primeira entrega, o que não deve ser o caso.
Márlus
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Esqueci de um detalhe.
A empresa em questão era optante pelo Simples Nacional até 10/2013.
Em 11/2013 passou para lucro presumido.
Na efd-contribuições ref. a 11/2013 devo marcar alguma situação especial??
Ou no registro - 0120 Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições,
devo marcar os meses de jan a out?? Porque a empresa teve movimento. Se eu marcar os referidos meses isso não significa que não teve movimento né? Só não era obrigada a apresentação. Esta correta essa interpretação??
Eder Antonio Marques
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Rebeca, tive esta situação no mês 10/2013, apresentei o arquivo EFD Contribuições normal, só gerei o arquivo e apresentei pois a empresa passou a obrigatoriedade a partir da exclusão e a RFB só vai saber ano que vem quando eu apresentarei a DEFIS do periodo que era optante e em Junho a DIPJ a partir da exclusão.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Ah sim, então tudo bem.
Muito obrigado, Eder.
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