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efd contribuições

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 17:45

Carlos, no sped é apenas informado na seguinte maneira quando da criaçao da declaração

ficha: criar nova escrituração
linha: incidência tributária do pis e cofins

01 incidência exclusivamente no regime não cumulativo
02 incidência exclusivamente no regime cumulativo
03 incidência regime cumulativo e não cumulativ

normalmente a opção 01 é para lucro real e 02 para o presumido

Márlus



Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:24

que eu saiba pode sim, mas somente na virada do ano que pode mudar de real para o presumido, o percentual para a CSLL será 32% para a base e 9% para o imposto, já para o IR será de 32% x 15 , caso a empresa fature no ano menos de R$ 120.000,00 poderá utilizar o percentual de 16% para calcular o IRPJ

inclusive no escritório aonde trabalho temos a "Representações " no lucro presumido

Márlus

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:29

Boa tarde, colegas!

Estou preenchedo a efd contribuições de um cliente. É a primeira apresentação.
No BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS, campo: 04 IND_SIT_ESP Indicador de situação especial:
0 - Abertura
1 - Cisão
2 - Fusão
3 - Incorporação
4 – Encerramento

Devo colocar a opção: 0 - Abertura ?????

Vi no manual que não é obrigatória, mas como é a primeira apresentação, fiquei na dúvida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:56

Esqueci de um detalhe.
A empresa em questão era optante pelo Simples Nacional até 10/2013.
Em 11/2013 passou para lucro presumido.
Na efd-contribuições ref. a 11/2013 devo marcar alguma situação especial??

Ou no registro - 0120 Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições,
devo marcar os meses de jan a out?? Porque a empresa teve movimento. Se eu marcar os referidos meses isso não significa que não teve movimento né? Só não era obrigada a apresentação. Esta correta essa interpretação??

Eder Antonio Marques

Eder Antonio Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:08

Boa tarde Rebeca, tive esta situação no mês 10/2013, apresentei o arquivo EFD Contribuições normal, só gerei o arquivo e apresentei pois a empresa passou a obrigatoriedade a partir da exclusão e a RFB só vai saber ano que vem quando eu apresentarei a DEFIS do periodo que era optante e em Junho a DIPJ a partir da exclusão.

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