Márcia, bom dia, pelo que sei não há necessidade de nenhuma autorização para efetuar EFD, tanto que, como comentei, ao você solicitar o uso de um "Documento", o próprio sistema lhe indica as obrigações atreladas ao mesmo como a escrituração dos livros de entrada e saída (os mais comuns), dai por diante devidamente autorizado ao uso e credenciado para o mesmo, a partir da utilização, se começa a prestar as obrigações refente a escrituração dos livros e transmissão das declarações, procedimentos esses que requerem uma procuração eletrônica que pode ser feita no E-CAC, partindo do certificado do seu cliente para o seu, tendo em vista que não há necessidade que você fique possuidora do dispositivo ou arquivo do seu cliente para efetuar as obrigações.
Att,
Ivan Pimentel