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CST de PIS/COFINS para devolucao de venda (cfop 1202 e 1411)

Lucas Araujo

Lucas Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:46

Olá a todos!

Sou novo por aqui e não achei nada que me tirasse esta dúvida ainda!


Faço o Sped Fiscal para um mercado de lucro real, e ouve uma devolução de troca de um cupom fiscal
fio feita a NFe de entrada de devolução de compra

eis minha divida

Qual seria o CST para PIS correto da mercadoria?
segundo meu contador tem que ser 73 para não incidente e 50 aos produtos incidentes a PIS e COFINS
porem todos com natureza de receita 12

isso esta correto?


Obrigado desde já!

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:52

Amigo, analise abaixo qual CST se enquadra sua operação.

TABELA

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução da base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da base de cálculo e com cobrança de ICMS por substituição tributária
73 - Não incidencia
80
90 - Outras

Respondendo a pergunta, sim esta correto relacionar o CST ao produto. A CST é classificada a partir do produto e sua tributação. Ou seja, cada
produto da sua nota pode ter um CST diferente.

Lucas Araujo

Lucas Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:15

Richard
tudo bom?

entendi a classicacao que tenho que colocar.

mas você disse CST de ICMS.
e minha duvida esta no PIS e COFINS, e pelo que você falou eu entendi que cada produto tem que seguir de acordo com seu cadastro.
por exemplo:

um produto de ICMS 60 PIS de saida 01 e entrada 50

na devolução da venda deve constar este mesmo CST de entrada.

é isto mesmo?

Obrigado!

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 13:19

Lucas, é isso mesmo.

Se o seu produto entrou tributado, sua devolução será tributada.
Exemplo de CST;

01 = 50
03 = 70

Observe esta planilha;

TABELA
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS/COFINS):

Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd.../tabela.../Tabela_4_3_3.doc

Espero que ajude.

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