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efd contribuições

Diogo HS

Diogo Hs

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:12

Boa tarde colegas

Uma empresa prestadora de serviços de informática com inicio de atividade no mês de julho desse mesmo ano não optante pelo simples nacional e a única movimentação financeira seria a integralização do capital que seria de 140 mil reais que também não foi feito o deposito desse valor na conta da empresa ate o momento, essa empresa esta obrigada a enviar o EFD contribuições ou alguma outra obrigação federal? Eu estou enviando todo mês o efd contribuições zerado, sem nenhum movimento, agora no mês de dezembro teria que cumprir com alguma outra obrigação federal?

Grato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:20

Diogo Hs
Boa tarde

Conforme a IN 1.252/2012, estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

a) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º,8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7° e 8°, e no Anexo II, todos da Lei n° 12.546, de 2011.

Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la.

Desta forma, não precisam ser informados na EFD-Contribuições (PIS/Cofins), documentos que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração.

Dispensa para Empresa Sem Movimento

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Diogo HS

Diogo Hs

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:26

Paulo

Essa declaração que tenho q enviar contendo os periodos em que a empresa ficou sem movimentação deve ser enviada no mes dezembro ou apresento ela em janeiro?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:30

Diogo Hs

O arquivo da Efd Contribuições será referente a competência de dezembro, cujo prazo final para entrega conforme IN 1.252/2012 em seu Art. 7 será até o dia 14.02.2014.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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