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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 01:32

Michelle,

lucro presumido tem que entregar o SPED PIS/COFINS independente de qualquer coisa. Só pelo fato de ser presumido mesmo.

No caso do SINTEGRA, ou a empresa faz SINTEGRA ou faz SPED. Nunca os dois. Empresas desobrigadas do SPED tem de entregar o SINTEGRA, as que entragam SPED entregam somente ele.

A lista do SPED 2014 ainda não saiu.

Baixe a lista mais atualizada neste link e veja se sua empresa esta obrigada:

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

att.

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