Boa tarde!
Desde 2014 temos uma empresa que compra no exterior, estava utilizando credito na nota de entrada da mercadoria, mas li no manual que o correto é:
“Operações de importação de mercadorias para revenda ou produtos a serem utilizados com insumos, quando a apropriação dos créditos ocorrer amparada pela DI (na competência do desembaraço aduaneiro) e não pela entrada da mercadoria com a nota fiscal correspondente;”
E deve ser lançando no F100, mas como eu faço esse lançamento, quem devo cadastra como participante, e o é CST 52?
Outra duvida,
Normalmente, eu só lançava os créditos anteriores no registro 1100 e 1500 quando precisava, ou seja, quando dava imposto a pagar. Lendo melhor o manual do SPED contribuições, encontrei a seguinte informação:
“Observações: Será preenchido um registro para cada período de apuração no qual exista saldo de créditos, utilizados neste período da escrituração ou a serem utilizados em períodos futuros.”
Então estou fazendo de forma errada? Todos os meses devem ser lançados os créditos mesmo que estes não sejam utilizados no período atual? Devo retificar os períodos anteriores ou não é necessário?
Desde já, muito obrigada!