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retificação EFD contribuições e EFD ICMS/IPI

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:58

bom dia, por favor será que alguém pode me ajudar, enviei as EFD contribuição e ICMS/IPI de um cliente, agora ele me informou
que esqueceu de enviar 02 arquivos XML de notas que foram canceladas, então com isso o valor de PIS/COFINS e ICMS a pagar é menor
do que o informado nas EFD, só que a guia ICMS ele já pagou com o valor maior (não vai pedir o reembolso da diferença paga a mais)
não sei como devo proceder agora, como fazer a retificaçã das EFD ou se a necessidade de retificar? isso é referente 11/2013 e a empresa é lucro presumido

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 00:15

Andrea,

você deve retificar estes SPEDs sim. O que deve prevalecer é sempre a verdade dos fatos. Se as notas estão canceladas e você deixar como regular, em um hipotético cruzamento de informações averiguar-se-a a inconsistência. Além do mais, o destinatário da nota não deve ter escriturado ela por estar cancelada o que gera outra inconsistencia.

O prazo para retificação do EFD, tando do ICMS/IPI, quanto do PIS/COFINS é até o 30º dia do terceiro mês subsequente. Sendo assim, poderá retificar até o final de fevereiro.

Com relação ao valor pago a maior, aqui em Minas, para que recuperemos estes valores de ICMS, fazemos ajustes de crédito no mês seguinte. É simples, colocamos o valor pago a maior na DAPI (GIA em SP) e enviamos uma denuncia a secretaria do estado para comunicar. Tenho certeza que em SP deve ter um procedimento simples como este também. Pergunte à administração fazendária de sua cidade como proceder.

espero ter ajudado

att.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:51

Boa tarde Lyniker!
E quando é ao contrario???

Aqui foi lançada uma nota de entrada em duplicidade e o DAPI foi enviado.
Na hora de fazer o SPED ICMS, deu o erro, já que o SPED não permite essa duplicidade de arquivos XML, ou seja, eu paguei um DAE à menor!

Devo fazer o complemento desse valor utilizado indevidamente e retificar a DAPI (pagando a taxa absurda, não pelo valor em sí, mas pelo abuso de autoridade) ou posso jogar esse valor ATUALIZADO na coluna Outros Débitos na próxima DAPI?

O SPED-ICMS foi transmitido corretamente.

Obs: Se alguém mais puder opinar ficarei grato.

Sds

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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:02

Então Eduardo,

o correto seria retificar a DAPI, gerar a guia com a diferença para o vencimento correto e pagá-la com os devidos juros/multa.

Sobre a taxa de retificação da DAPI, sempre retifiquei, nunca paguei esta taxa e nunca fui cobrado. Já recebi uma advertência uma vez por dizer isso aqui no fórum, mas na pratica é isso que ocorre. Nunca vi essa taxa de retificação na vida, somente na lei esta prevista.

Tenho percebido que o fisco está ultimamente muito mais educativo que punitivo. Tenho recebido ligações de fiscais co orientações e questionamentos ao invés de autuações, e isso protege os contribuintes que são serios e que acabam cometendo erros sem dolo que surgem muitas vezes por interpretação equivocada da legislação.

Espero ter ajudado.

Abraço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:23

Lyniker, muito obrigado pela atenção.

Vou seguir seu conselho e fazer a devida retificação e recolhimento da diferença. Quanto à taxa, vou esperar eles me cobrarem para ver o que faço.


Abçs

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TATIANE BEATRIZ SANTOS AQUINO

Tatiane Beatriz Santos Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:01

Boa Tarde Lyniker,

Quanto a pergunta do Eduardo, tenho uma dúvida também; há necessidade de retificar o DAPI caso essa NF em duplicidade não altere o valor do imposto a pagar?

Se puder me responder ficarei muito grata!

Abrs



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Michael Jordan

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:34

Tatiane,

entendo eu que sim. Que mesmo que o valor a recolher não seja alterado, a DAPI deveria ser retificada. Isso é um entendimento meu, não é regra. Penso dessa forma, pois, imagino que se não fosse assim a DAPI não conteria os campos para valores de notas fiscais que não dão credito nem geram débito.

Outra coisa importante é tomar cuidado aos valores informados no EFD ICMS. Pode acontecer de você informar um valor na DAPI e outro valor na EFD. O interessante seria que essas duas obrigações ficassem com os mesmos valores.

Aqui em nosso escritório retificamos sim, mesmo que não se altere o valor a recolher, ainda mais no nosso caso, onde temos muitas empresas que comercializam produtos isentos.

Espero ter serventia.

Abraço

TATIANE BEATRIZ SANTOS AQUINO

Tatiane Beatriz Santos Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:11

Lyniker,

Muito obrigada pela atenção. Vou seguir o seu critério sim, pois imagino que seja melhor pecar pelo excesso de informação do que pela falta, não é mesmo?


Valeu...

Abrs



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