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Dacon - Sped Contribuições

Bruna Borges Cordeiro

Bruna Borges Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 11:19

Bom dia Pessoal !

Estou com uma duvida !!

No Sped contribuições preciso preencher a ficha 1100 e 1500 de saldo dos periodos anteriores e tenho que informar na ficha 14 da Dacon .

a empresa é lucro real não - cumulativo ...


e se tenho que informar des do primeiro mês que fiz ....

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:51

Bruna Borges Cordeiro
Boa tarde

A EFD-Contribuições tem todo o seu conteúdo e estrutura definidos em consonância com a legislação do PIS/Pasep e da Cofins. A legislação das referidas contribuições determina que os créditos e seus aproveitamentos devem ser determinados mês a mês, de forma isolada e não, por saldos acumulados. Tanto o é assim, que a demonstração do crédito no Dacon é feita de forma mensal, o seu desconto (Ficha 13A) também é de forma mensal, exigindo que se identifique o mês de apuração a que se refere o crédito objeto de desconto, apurado no próprio período ou em período anterior.

Assim também, a utilização do crédito como ressarcimento e/ou compensação o é feita, mediante o PERDCOMP, identificando o crédito pelo mês de sua apuração e não, por saldos acumulados.

Assim, para a utilização dos créditos como DESCONTO (Fichas 13A e 23A do Dacon), como RESSARCIMENTO ou COMPENSAÇÃO, o contribuinte é obrigado a discriminar o crédito pelo seu mês de apuração, de sua constituição, e não, pleitear o seu uso em função dos saldos acumulados.

O fato do Dacon ter definido na Ficha 14, uma linha para o contribuinte informar os saldos de créditos disponíveis de períodos anteriores ao de referência do Dacon, o foi por simples simplificação da ficha e não, por dispensar a sua segregação mês a mês, quando do uso desses créditos. Tanto o é, que a Ficha 13A exige a identificação do mês e ano, de cada crédito de período pretérito, a ser usado como desconto.

Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins), mês a mês de sua apuração e não, por saldo

Fonte: Portal Sped

Att..

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