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ECF para Associacoes Privadas!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 20:47

Boa noite,

Verifiquei que na INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.422 RFB, DE 19-12-2013
(DO-U DE 20-12-2013). ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL não traz a dispensa para Associações Privadas, estou correto?


§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.


Será que vão obrigara até as Associações que não têm fins lucrativos?


Grato a quem opinar!!

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