Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite,
Verifiquei que na INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.422 RFB, DE 19-12-2013
(DO-U DE 20-12-2013). ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL não traz a dispensa para Associações Privadas, estou correto?
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Será que vão obrigara até as Associações que não têm fins lucrativos?
Grato a quem opinar!!