Bruno Renan de Oliveira, Bom dia!
Este é um Decreto Estadual.
Para o Estado de São Paulo até o momento não há antecipação para SN e MEI, somente os contribuintes notificados deverão apresentar a escrituração digital.
Contudo temos que aguardar, se não houver nenhuma antecipação a obrigatoriedade esta prevista para ano de 2016.
Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:
I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional - SIMEI;
II -
Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.