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Sped fiscal e contabil para empresas do simples nacional e M

Streiff Brians dos Santos

Streiff Brians dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 20:22

Boa noite meus amigos um feliz natal atrasado e um Feliz ano novo em dia!!!
Gostaria de saber quando vai começar a valer sped fiscal e contábil para empresas do simples nacional e MEI'S
E gostaria de saber também, umas dicas para fazer esses serviços .

Muito obrigado a todos pela atenção.
E que nesse ano de 2014 possamos realizar todos nossos sonhos.

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 21:48

Boa noite.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal para as empresas optantes do simples nacional está aplicada aos fatos geradores a partir de Janeiro 2014.

Segue noticia:

Conforme publicado no Decreto 24.120/2013, as ME e EPP optantes do SIMPLES NACIONAL estão obrigadas ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir de 01/01/2014. Atentando para os seguintes pontos:

I – os contribuintes poderão enviar os arquivos de janeiro a junho/2014 até 15/07/2014. Antes deste prazo não haverá qualquer tipo de sanção por parte do Estado para o não cumprimento desta obrigação;

II – os arquivos devem ser entregues no Perfil “C” constando dos mesmos os livros de entrada e de saída;

III – estes contribuintes continuam obrigados ao envio do SINTEGRA para as operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a junho de 2014;

IV – para as operações e prestações ocorridas a partir do mês de julho de 2014, as ME e EPP referidas no item anterior ficam dispensadas do envio do SINTEGRA.



Outra inovação trazida pelo Decreto 24.120/2013 é a possibilidade dos contribuintes do ramo varejista (com faturamento no exercício anterior inferior a R$3.600.000,00) que atualmente informam o arquivo da EFD utilizando o Perfil “A” optarem por informar o arquivo da EFD utilizando o Perfil “B”. Os novos contribuintes e os que alterarem o regime de pagamento do Simples para o Normal também poderão realizar esta opção.



A opção pela mudança do perfil será realizada na área logada do contribuinte na UVT, nos seguintes períodos:

I – para os contribuintes cadastrados no perfil “A”, no período compreendido entre 1º a 31 de janeiro de cada ano;

II – para novos contribuintes e para os casos de alteração do regime de pagamento do Simples para o Normal, até o prazo de entrega da EFD referente:

a) ao mês de cadastramento do contribuinte no CCE, ou

b) à alteração do regime de pagamento.



Em janeiro será publicada uma orientação técnica detalhando os procedimentos tanto para os contribuintes do Simples como para os optantes do Perfil “B”.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 09:20

Bruno Renan de Oliveira, Bom dia!

Este é um Decreto Estadual.

Para o Estado de São Paulo até o momento não há antecipação para SN e MEI, somente os contribuintes notificados deverão apresentar a escrituração digital.

Contudo temos que aguardar, se não houver nenhuma antecipação a obrigatoriedade esta prevista para ano de 2016.

Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 00:55

Bom dia,

Aqui no RN esta sendo obrigatório a entrega do fato gerador a parti do mês janeiro/2014 e enviar o referido sped simples nacional até dia 15/07/14.
Então temos algum tempo para nos adequar, porem não podemos nos acomoda pelo fato de existir muito tempo daqui para julho o tempo passar rápido e o acumulo de documentos aumentam.


Sds...

José Irineu F. Neto

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