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desobrigaçao de entrega do sped fiscal icms ipi

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:31

David Santana
Boa tarde

Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para todos os tributos.

O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que, por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

Desta maneira, mantêm-se a obrigatoriedade da escrituração digital até a competência 12/2013, a partir de sua opção ao regime do Simples Nacional, não há mais obrigatoriedade.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 16:44

Darlei Kamia
Boa tarde

Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para todos os tributos;

O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que, por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

Fonte: Protocolo Icms 03/2011.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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